"A alma não tem segredo que o comportamento não revele." (Lao-Tsé)
Maus-tratos é crime e está previsto na lei de crimes ambientais, número 9605/98. A pena pode variar de três meses a um ano. A punição pode ser aumentada de 1/6 a 1/3 em caso da morte do animal..
Art. 14 - Todo animal, ao ser conduzido em vias e logradouros públicos, deverá usar obrigatoriamente coleira e guia adequada ao seu porte, bem como exibir plaqueta de identificação devidamente posicionada na coleira, devendo ser conduzido por pessoas com idade e força suficientes para controlar seus movimentos.(Lei Complementar n.º 533
de 10 de maio de 2005)
Muito boa! Campanha contra o abandono de animais... criativos e verdadeiros os cartazes, é bem assim que falam os donos, | | | | | | | |
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